Bolsonaro assina indulto de Natal e perdoa penas de policiais condenados por crimes culposos
No ano passado, Bolsonaro assinou o mesmo benefício, contrariando o que havia prometido antes de ser eleito. Para que o indulto seja válido, advogados e defensores públicos devem acionar a Justiça
25/12/2020 10h09
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira (24) o indulto de Natal a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, aqueles sem intenção de matar. Essa é a segunda vez que o presidente concede perdão à categoria.
No final de 2019, Bolsonaro assinou o mesmo benefício, contrariando o que havia prometido antes de ser eleito. Esta medida não está relacionada às saídas temporárias, quando o preso tem que retornar à prisão após um determinado período. Com o indulto de Natal, detentos têm a pena extinta e podem deixar o presídio.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, mas, antes de começar a ser colocada em prática, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento acionem a Justiça e peçam a expedição do alvará de soltura.
O indulto inclui "policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção".
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Agentes públicos que tenham cometido crime para "eliminar risco existente para si ou para outrem" e militares das Forças Armadas que tenham cometidos crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem também recebem o perdão.
Há ainda o indulto "humanitário", concedido a detentos com problemas graves de saúde, como Aids, câncer ou doenças raras.
Confira a matéria do Jornal da Tarde:
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