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Reprodução/Flickr Senado
Reprodução/Flickr Senado

O Senado aprovou, na última quinta-feira(4), a medida provisória (MP) que estabelece o prazo máximo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar qualquer vacina contra a Covid-19 que já tenha aval internacional.

A decisão agora segue para o Presidente da República, Jair Bolsonaro, que pode confirmar determinação do Senado ou não. A medida tem como objetivo acelerar o aval para uso emergencial dos imunizantes.

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O texto diz que “a Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em até 5 (cinco) dias após a submissão do pedido”.

Leia a MP na íntegra:

"Art. 5º A Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em até 5 (cinco) dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras tenha aprovado a vacina e autorizado sua utilização, em caráter temporário emergencial ou definitivo, em seus respectivos países."