Fundação Padre Anchieta

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Segundo um cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai e mãe na pandemia. Em casos da perda de ambos os pais, essas crianças passam a ficar sob a guarda de familiares próximos ou tutela do Estado.

Desde março, um projeto de lei, aguarda apreciação do Senado, sugere pensão mensal para menores que perderam os pais para a Covid-19. De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. 

A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Quando o responsável tiver mais de um filho, se todos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.

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O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos afirmou em nota que trabalha para aprimorar o processo de adoção, buscando amparo aos órfãos do vírus, propondo a adequação e o aperfeiçoamento da legislação.

"Nós estamos propondo que os governos estabeleçam programas de apoio técnico financeiro ao acolhimento familiar dessas crianças", afirma Benedito Santos consultor da Unicef Brasil.

Confira a matéria completa no Jornal da Tarde: