A lei que aumenta as penas por fraudes eletrônicas entrou em vigor nesta sexta-feira (28). O objetivo é punir os crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos, conectados ou não à internet, que se tornaram comuns durante a pandemia de Covid-19.
A Lei 14.155/21, que era um projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano. Com a nova norma em vigor, ela altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.
A pena para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores, e o crime de estelionato presumem reclusão de quatro a oito anos. Se praticados contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro.
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Além de furto e estelionato, a invasão de aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los também sofre aumento na pena, de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos.
Se a invasão resultar na obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais/industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de uma multa.
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