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Foi sancionado na última terça-feira (1º) o marco legal das startups, com o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras. Entre outros pontos, a nova lei, que entra em vigor em 90 dias, traz uma definição de quais negócios podem ser enquadrados nessa categoria e cria proteção a investidores, além de desburocratizar alguns procedimentos.

Apesar de pontos importantes não terem avançado, como a permissão para que as startups possam optar pelo regime tributário do Simples, sem se submeter a proibições de empresas comuns, como serem sociedades anônimas, a legislação traz avanços.

Eduardo Felipe Matias, sócio da NELM Advogados que foi o especialista brasileiro escolhido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia para conduzir um estudo para embasar o marco legal, preparou um resumo sobre as mudanças mais importantes. Veja abaixo:

O que passou

Enquadramento das startups

Além da necessidade de que a empresa se autodeclarar como inovadora na sua área de atuação, deverá ter uma receita bruta anual menor que R$ 16 milhões por ano. O CNPJ deverá ser registrado há menos de 10 anos. “As condições mais restritivas de enquadramento deveriam possibilitar a concessão de benefícios mais acentuados a esse tipo de empresas – o que, no entanto, não ocorreu”, avalia Matias.

Proteção aos investidores

Outro ponto importante foi que os investidores que apliquem recursos em empresas inovadoras enquadradas na nova lei não serão atingidos por eventuais dívidas futuras da empresa, mesmo que ela entre em recuperação judicial. “Isso propicia mais segurança jurídica aos investidores, reconhecendo o fato de que estes, ao investirem em uma startup, apostam que, por sua própria natureza, já é de risco”, analisa o advogado.

Simplificação das S.A.s

Sociedades anônimas com faturamento limitado a determinados valores poderão ter apenas um diretor, realizar suas publicações legais na internet e substituir livros tradicionais por registros eletrônicos. “A redução de custos permitirá que startups adotem esse tipo societário, que é preferido pelos investidores por considerarem que isso garante melhor governança e maior proteção”.

A nova lei também prevê que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) irá regulamentar condições melhores de acesso a essas empresas ao mercado de capitais.

E o que ficou de fora?

Stock options 

O marco legal não regulamentou os planos de compra de ações (stock options) por funcionários, considerado uma forma importante de retenção de talentos. “As startups dependem de mão de obra altamente qualificada, mas possuem poucos recursos para remunerar bem seus colaboradores”, avalia Matias.

Aspectos tributários 

A proposta de permitir que as startups optem pelo regime tributário do Simples, que é mais benéfico, não foi aprovada. “Também não se encontram na lei incentivos fiscais, como a redução da tributação dos investimentos anjo [pessoa física ou jurídica que faz investimentos com seu próprio capital em empresas com alto potencial de crescimento]  ou a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de valores integralizados no capital social de startups“.