No plenário virtual, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para rejeitar as ações que pediam a não realização da Copa América no Brasil. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, e Rosa Weber defenderam a liberação do campeonato de futebol.
Três ações sobre o tema estão sendo julgadas. Duas delas estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e foram apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A restante tem Ricardo Lewandowski como relator e foi apresentada pelo PT.
A solicitação do PSB afirma que a intensa circulação de visitantes durante o evento causará uma "evidente propagação do vírus da Covid-19 por diversos estados brasileiros", assim como a "potencial entrada de novas variantes virais". Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos pediu ao STF que determine que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte enquanto perdurar a necessidade de isolamento social e o estado de pandemia.
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O processo que está com a relatoria de Lewandowski feito pelo Partido dos Trabalhadores sustenta que a realização da Copa América viola o direito à saúde e é "inadequado".
De acordo com o relatório da ministra Cármen Lúcia na ação do PSDB, o presidente não é uma autoridade com competência para determinar a realização de partidas em âmbitos de estados e municípios. No caso da Confederação dos Metalúrgicos, a decana relatou que não cabe à entidade solicitar a não realização do torneio.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin solicitaram ao governo federal a apresentação de um plano de medidas para diminuir o contágio da Covid-19 que pode acontecer em meio aos jogos. Fachin discordou de Cármen Lúcia e reconheceu a legitimidade do pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
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A Copa América seria realizada na Colômbia e depois na Argentina, mas os países recusaram o evento por causa do novo coronavírus e, no caso da Colômbia, manifestações contra o governo.
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