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R. Soldon
R. Soldon

O juiz Adriano Marcos Laroca determinou o retorno no prazo máximo de 5 dias das aulas da Escola de Música do Auditório do Ibirapuera, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à empresa Urbia, na última sexta-feira (6).

Depois do anúncio de que as atividades da escola seriam interrompidas por tempo indeterminado, a Urbia, gestora do parque, virou alvo de uma ação popular que recorreu da decisão.

Movida por Clarissa Herve, representante dos estudantes e mãe de uma das alunas do centro, e pelos advogados Gustavo Musqueira de Camargo e Hugo Paulo Palo Neto, a ação defendeu que a determinação da gestora era irregular, uma vez que a concessionária deixou de prestar o objetivo da concessão, violando os termos do edital de licitação, do contrato de concessão, do Plano Diretor do parque e do Projeto Pedagógico da instituição.

Na tomada inicial da decisão de suspender os trabalhos da escola, a gestora alegou dificuldades para a realização das aulas no auditório por causa da pandemia de Covid-19 e problemas financeiros.

Na decisão, o juiz entendeu que a descontinuidade das atividades da escola pela concessionária, além de lesiva ao patrimônio público, especificamente ao patrimônio cultural municipal, porque contraria o Plano Diretor e o contrato de concessão do Parque do Ibirapuera, é, em tese, ilegal, por violar a Lei Municipal e a Lei Federal de Concessões.

Segundo a ação popular, "a escola do auditório Ibirapuera, fundada há 18 anos, destina-se à educação musical de estudantes da rede pública de ensino, de forma gratuita, calcando-se em um plano pedagógico estruturado com aulas teóricas e práticas. Hoje ela seria a maior referência nacional no ensino de música popular brasileira. Da escola derivaram as orquestras Furiosa do Auditório, Brasileira do Auditório (OBA) e Obinha, além do Coro e de iniciação, que fazem apresentações livres e gratuitas para o público, na difusão da música popular brasileira."

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