O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (17), em votação de segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral. Aprovada em primeiro turno na semana passada, a proposta prevê o retorno de coligações partidárias em eleições para deputados federais, estaduais e vereadores a partir do ano que vem.
O texto segue agora para o Senado e, se aprovado, já entra em vigor, sem necessidade de aval do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O modelo do chamado "distritão" já havia sido rejeitado na votação do 1º turno, na semana passada. A PEC da reforma eleitoral havia sido aprovada com 339 votos a favor, 123 contra e cinco abstenções. Nesta terça, com 503 deputados marcando presença na sessão, o painel registrou 485 votos: 347 favoráveis, 135 contrários e três abstenções. Para uma PEC receber o aval do plenário da Câmara, são necessários pelo menos 308 votos.
Os parlamentares tiveram de votar separadamente, mais uma vez, o trecho que prevê o retorno das coligações. O artigo foi mantido por 340 votos favoráveis, contra 139 votos contrários ao dispositivo.
Banidas desde 2017 com aval da própria Câmara, as coligações para eleições proporcionais foram uma das mudanças incluídas no texto ao longo de sua tramitação no Congresso, De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC originalmente apenas previa impedir que eleições ocorressem em domingos próximos a feriados.
A formação de coligações permite a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados "partidos de aluguel", que não têm ideologia específica.
No Senado, a proposta deve encontrar resistência. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já se manifestou publicamente contra a proposta.
No plenário do Senado, a PEC também precisa do voto favorável de 3/5 dos parlamentares – ou seja, pelo menos 49 dos 81 senadores.
Outros pontos da PEC da reforma eleitoral
Fidelidade partidária: a proposta prevê punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos;
Data da posse: a PEC altera a data da posse de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e 2027 (para governadores e presidente).
Iniciativa popular: a PEC prevê a possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. Tais projetos tramitarão em regime de prioridade.
Participação feminina: a PEC prevê "peso dois" aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas, entre 2022 e 2030.
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