O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se, na tarde, da última terça-feira (17), a favor do benefício de aposentadoria aos trabalhadores rurais que estejam em atividade desde os 14 anos de idade.
Após o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pedir a cassação da obrigatoriedade de incluir o grupo na previdência, o MPF emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai contra a solicitação do órgão.
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Para o ministério, as Cortes Superiores contam com a jurisprudência que reconhece a contagem do tempo do serviço rural em regime de economia familiar, mesmo que seja prestado por menores de idade.
O recurso do INSS aponta que o favorecimento ao trabalhador rural é inconstitucional. O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista alega que deve ser considerado o cálculo do tempo de serviço do trabalhador rural que iniciou a atividade remunerada na infância
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