A partir desta segunda-feira (4), começa a valer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h. Pessoas jurídicas (empresas) não serão atingidas com a medida, que foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.
A restrição vale tanto para transações por PIX, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. Porém, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito antes.
As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no PIX durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via PIX a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes.
Novas medidas
Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.
Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há "fundada suspeita de fraude". Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;
Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;
Mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX.
"Essas medidas, na avaliação do BC, criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes", afirmou o Banco Central em nota.
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