"É inaceitável a proposta de indiciamento dos deputados", afirma Lira sobre relatório final da CPI
O presidente da Câmara criticou o indiciamento de deputados; 78 pessoas foram colocadas no relatório final da Comissão
27/10/2021 18h59
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), falou nesta quarta-feira (27) sobre o relatório final da CPI da Covid que foi aprovado na última terça-feira (26) pelos senadores participantes da Comissão.
"É inaceitável a proposta de indiciamento dos deputados desta casa no relatório daquela comissão instituída com a finalidade de apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia”, disse Lira.
Leia Mais: Senadores aprovam relatório final da CPI da Covid por 7 votos a 4
O relatório apresentado por Renan Calheiros (MDB-AL) foi aprovado por 7 votos a favor e 4 contra. Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Marcos Rogério (DEM-RO) votaram contra o relatório. Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) votaram a favor.
O texto pede 80 indiciamentos, sendo 78 pessoas e duas empresas. Os deputados Bia Kicis (PSL-DF), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Osmar Terra (MDB-RS) e Ricardo Barros (PP-PR) são citados. Todos foram colocados por suposta incitação ao crime,
"Para mim é motivo de grande indignação, como presidente da Câmara e como cidadão brasileiro, tomar conhecimento das conclusões encaminhadas pelo relator da CPI (...). Digo indignação, pois o que está em questão não é um ou outro parlamentar individualmente considerado, senão profundos postulados da ordem constitucional brasileira e do Estado Democrático de Direito por ela instituído”, ressaltou Lira.
Leia Também: Em live, Jair Bolsonaro pergunta qual o valor da vaga no Supremo
O presidente da Câmara ainda afirmou que "a CPI não pode tudo" e "não possui, por exemplo, todos os poderes instrutórios dos juízes e não pode realizar atos exclusivamente jurisdicionais gravados pela Constituição com a cláusula de reserva jurisdiciona".
REDES SOCIAIS