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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta sexta-feira (12), trecho de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia as empresas de demitirem funcionários que não tomaram a vacina contra Covid-19. A medida foi aprovada no último dia 1º. No entendimento da Pasta, a exigência do certificado de imunização era uma "prática discriminatória”.

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A proibição continua válida apenas para casos em que há contraindicação médica quanto à vacinação. Barroso analisou ações apresentadas pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. As legendas apontaram inconstitucionalidade na medida do Ministério do Trabalho.

"Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", escreveu o ministro.

Na decisão, Barroso ainda relembrou a marca de mais de 600 mil mortes pela Covid-19 no Brasil e a importância da vacinação na contenção do vírus.

“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, completou.

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