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Reprodução/ Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Reprodução/ Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Saúde, Infraestrutura e a Casa Civil explicarem a ausência da solicitação de comprovante de vacinação para passageiros que desembarcam no Brasil.

Barroso atendeu a um pedido da REDE, que apontou suposta omissão do Governo Federal diante da Portaria 658/21, que estabelece medidas para viajantes vindos de outros países. Além disso, o partido pediu que o governo adote os protocolos indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo eles o "passaporte da vacina" ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil.

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“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, escreveu o ministro.

Barroso ainda disse que a decisão é uma resposta à inércia do governo. “Diante do risco iminente de disseminação de nova cepa de COVID-19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o carnaval), o requerente pede, liminarmente, que o Supremo Tribunal Federal determine a adoção das medidas recomendadas pela ANVISA nas Notas Técnicas nºs 112 e 113/2021”, completou.

A Portaria nº 658/2021 foi editada pelos ministérios da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura no dia 5 de outubro. Ficou estabelecido que as exigências para entrar no país por via aérea são o teste negativo para a Covid-19 e uma declaração de adoção de cuidados.

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