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Brasileiros que viajaram ao exterior após 11 de dezembro terão que apresentar passaporte da vacina na volta

Regra também vale para estrangeiros que moram no país; Quem viajou antes, poderá apresentar apenas teste PCR negativo e declaração de saúde


14/12/2021 19h13

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (14) que brasileiros e estrangeiros residentes no país que viajaram para o exterior a partir do último sábado (11) não poderão voltar sem comprovar a vacinação completa contra a Covid-19.

Então, de acordo com a decisão, aqueles que viajaram para o exterior antes do dia 11 de dezembro poderão retornar ao Brasil sem passaporte vacinal e sem quarentena. Essa orientação segue a regra anterior, que o turista precisava apresentar teste RT-PCR negativo e declaração de saúde.

No sábado, Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para todos os viajantes que chegarem ao país, tanto brasileiros, quanto estrangeiros, residentes ou não.

A decisão do ministro foi contra a orientação do Ministério da Saúde, e fez com que a Advocacia-Geral da União (AGU) acionasse o STF para esclarecer alguns pontos da decisão.

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A AGU defendia que o governo não poderia barrar a entrada de brasileiros natos ou estrangeiros residentes, vacinados ou não, pois afetaria direitos garantidos pela Constituição.

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