Em contramão à lei federal, Câmara de SP deve aprovar substituição de radares por lombadas eletrônicas
Para membros da Ciclocidade, o projeto é inconstitucional e prevê a impunidade de motoristas que descumprem a lei
16/12/2021 12h34
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo deve aprovar nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 197/2021, de autoria dos vereadores Marlon Luz (Patriota), Rubinho Nunes (PSL) e Gilberto Nascimento Jr (PSC). O texto propõe substituir todos os radares de trânsito por lombadas eletrônicas na capital paulista.
O projeto teve um parecer favorável e passou pela primeira votação na semana passada. A justificativa dos vereadores é de que a cidade protagoniza uma “indústria da multa”, e os radares são máquinas arrecadatórias que tiram o dinheiro dos motoristas.
Aline Cavalcante, da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), discorda do argumento e ressalta que o suposto esquema “não existe! O que existe de fato é uma indústria de mortes violentas, crimes de trânsito e impunidade, só há multa porque há infração.”
“Para acabar com a ‘indústria da multa’ basta dirigir dentro da lei, respeitando as regras de trânsito e as velocidades estabelecidas. Quantas vidas valem o conforto dos motoristas?” questiona Aline. “O que esse PL aponta é para uma completa irresponsabilização dos motoristas e legitimação da direção perigosa”, completa.
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Membro do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) e pesquisador em Mobilidade Urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Rafael Calabria aponta que as lombadas podem se demonstrar ineficientes no combate às infrações. “Normalmente, podem ser avistadas de longe. Quando falamos sobre a eficiência das medidas punitivas para motoristas que cometem infrações no trânsito, isso se torna algo extremamente confortável para quem dirige de forma irresponsável”, opina.
Calabria também alega que o PL é inconstitucional, pois as leis são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, elas não podem ser alteradas municipalmente. “A CET é o órgão competente para a instalação de radares e lombadas. Cabe a ela definir tecnicamente o que se aplica em cada rua ou avenida”, destaca.
“Além de imoral é ilegal. O PL não tem nenhum cabimento, não devia ter sido nem aprovado pela CCJ porque há um claro conflito de competências. A questão de trânsito é definida pela esfera federal e não pelo município, ou seja, é um projeto que nasce com dois intuitos”, conclui o pesquisador.
A votação foi adiada para 2022 e ainda não há data definida.
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