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Pais que recusarem vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem perder guarda da criança

Juiz Iberê de Castro Dias apontou que a imunização do grupo é obrigatória, “ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais”


14/01/2022 11h20

O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP) se pronunciou sobre a vacinação infantil contra a Covid-19 através de suas redes sociais. Para Iberê de Castro Dias, a imunização do grupo é obrigatória, “ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais.”

A Constituição Federal prevê que os pequenos têm o direito à vacina garantido pela lei. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde”, destaca o Artigo 277.

Pais que recusarem vacinar seus filhos contra o coronavírus podem ser multados ou até mesmo perder a guarda da criança. O juiz destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é flexível com relação a discordâncias sobre o assunto.

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STF (Supremo Tribunal federal), reafirmando entendimento do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), reconheceu obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes”, apontou Castro Dias.

Durante o último Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP), foi aprovado o Enunciado 26, que reforça as punições aos infratores. “Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no art. 129 do ECA)", ressalta o texto.

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