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Moraes determina que Bolsonaro preste depoimento sobre vazamento de inquérito

Ministro do Supremo pede que presidente dê depoimento à PF até sexta-feira (28)


27/01/2022 19h07

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) preste depoimento até sexta-feira (28) à Polícia Federal (PF) no inquérito que apura vazamento de documentos sigilosos do ataque hacker ao TSE.

Moraes negou, nesta quinta-feira (27), a solicitação do presidente para abrir mão de ser ouvido pela PF. Ainda definiu que o depoimento deve ser prestado no início da tarde de amanhã, na Superintendência da PF em Brasília.

O ministro do Supremo ainda retirou o sigilo das investigações e determinou que, após o interrogatório, a PF conclua o inquérito.

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“A participação do investigado no inquérito ou do réu em seu processo não é apenas um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados. Mais do que isso, o direito do acusado em manifestar-se livremente e em ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento, cujo principal propósito é justificar o veredicto final para o próprio acusado, como resultado legal justamente obtido, concedendo-lhe o respeito e a consideração que qualquer cidadão merece”, escreveu o ministro.

A investigação começou quando o presidente Jair Bolsonaro divulgou dados de documentos sigilosos de um inquérito sobre ataques ao sistema do o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não havia sido concluído. O chefe do Executivo colocou o link do inquérito nas redes sociais.

Em 2021, Moraes já havia determinado que a PF tinha que ouvir Bolsonaro até sexta-feira (28). No entanto, até a tarde desta quinta, o depoimento não havia sido agendado.

Moraes afirmou que “em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”.

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