Tudo que você precisa saber sobre o 1° emprego CLT
07/04/2022 14h56
Os primeiros passos no mercado de trabalho podem parecer confusos, mas com um pouco de organização é possível estar pronto para o primeiro emprego CLT. A carteira de trabalho é um documento obrigatório para todos os brasileiros.
Muitos acabam trabalhando de forma autônoma ou sem a carteira assinada. Isso significa que alguns direitos e deveres não serão obrigatórios para estes profissionais ou para o empregador.
A própria CLT possui mais de 900 artigos sobre o assunto, o que mostra as regras variam bastante. Alguns deles, como o direito a férias, podem sofrer alterações com o tempo, como ocorreu com a Reforma Trabalhista. Por isso, é importante checar constantemente todos os direitos atrelados à carteira assinada.
Documentos
O primeiro passo é tirar a carteira de trabalho, que pode ser feita virtualmente pelo site www.gov.br. Os documentos básicos, como RG, CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento, precisam estar todos atualizados.
Contrato
Contrato de trabalho é uma das primeiras obrigações legais a serem seguidas no momento em que um funcionário é contratado. No CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o artigo 58º determina que o trabalhador tenha uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase.
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Desconto de Salário
Por conta de faltas acima do combinado pela lei, a empresa poderá cobrar, incluindo também os atrasos. Caso tenha faltas sem justificativa, também pode ser descontado do salário no mês.
Licença Maternidade
A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Inclusão
A inclusão social é um conjunto de normas que combatem a exclusão de grupos antes ignorados pela sociedade. Hoje, grande parte das empresas fortalecem essa prática.
Benefícios
Como contrato CLT, o(a) trabalhador(a) tem direito a férias, décimo terceiro e muitas empresas disponibilizam plano de saúde, além de vale refeição ou alimentação.
Hora extra
A CLT prevê que o colaborador não pode fazer mais do que duas horas extras por dia. Essas horas devem ser pagas com 50% a mais do valor. Esteja atento ao contrato de trabalho.
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