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Flickr/Palácio do Planalto
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A Polícia Federal (PF) enviou um relatório para o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que não há elementos de crime do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso de interferência na instituição. A investigação começou em 2020 após denúncias do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

De acordo com a PF, Bolsonaro foi investigado pelos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada.

"Concluímos que, dentro dos limites da investigação traçados pelos Exmos. Ministros Relatores, no âmbito da esfera penal, não há nos autos elementos indiciários mínimos de existência de materialidade delitiva imputada ao Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assim como também ao Senhor Sérgio Fernando Moro", afirma o documento.

O relatório é parte do inquérito aberto em 2020 pelo STF, que atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). No momento em que pediu demissão do Ministério, Moro alegou que Bolsonaro tentou interferir em investigações ao cobrar a troca do chefe da PF no Rio de Janeiro.

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O relator da investigação é o ministro Alexandre de Moraes, que poderá encaminhar as conclusões da PF para parecer da PGR.

Os investigadores concluíram que não houve elementos suficientes para caracterizar a ocorrência das infrações. Além disso, a PF afirmou que não houve delito na atuação de Moro.

"No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal", disse o relatório.

Na época, o ex-ministro afirmou que a suposta interferência de Bolsonaro seria blindar investigações que pudessem prejudicá-lo. O presidente sempre negou as acusações.

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Ainda de acordo com o relatório, “mesmo na hipótese de que o ato de exoneração do DPF [diretor-geral da Polícia Federal] Valeixo para a nomeação do DPF Ramagem tenha infringido princípios da administração pública, sobretudo o princípio da impessoalidade, não há nos autos indícios consistentes que corroborem com essa tese".