Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (27) para derrubar um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL). O projeto do mandatário prevê a retirada de participação de entidades da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

A Corte julgou um pedido do partido Rede Sustentabilidade que questionou a medida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651. Por 6x1, os ministros entenderam que o trecho do projeto é inconstitucional.

Leia mais: Moraes determina que PGR se manifeste sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF

Cinco ministros votaram pela invalidação dos três decretos do decreto. André Mendonça deu voto parcial e afirmou que houve inconstitucionalidade somente em um trecho do Decreto nº 10.224/2020, que altera FNMA.

Com a mudança proposta pelo governo, somente o Ministério do Meio Ambiente, Casa Civil, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade fazem parte do conselho.

A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão é uma “ofensa popular”.

“Tenho para mim que a eliminação da sociedade civil das entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, o que deslegitima as ações estatais, em ofensa aos princípios da participação popular”, justificou.

“Normas impugnadas, na minha compreensão, correspondem à ofensa ao princípio da vedação do retrocesso porque diminui o nível de proteção suficiente e eficiente do meio ambiente, a partir do enfraquecimento dos órgãos de controle ambiental que são afetados pelo afastamento da participação popular”, completou.

André Mendonça (parcialmente), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram com a relatora. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Somente Nunes Marques divergiu da posição de Carmen Lúcia.

“Impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular. Pode surtir efeito contrário, limitar a participação da sociedade civil. Se não pode desfazer, melhor então nem fazer”, disse durante o voto.

Leia também: Polícia investigará torcedor do Boca Juniors que ironiza prisão por racismo