O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (11) a ampliação pela constitucionalidade da extensão de licença-paternidade pelo prazo de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros.
A Corte analisava uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O TRF aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.
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O plenário do Supremo seguiu entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes. O ministro entende que a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
“Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, disse Moraes.
O caso chegou à Corte porque o INSS não aprovou a concessão de um benefício a perito médico que trabalhava na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro.
“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, justificou o INSS no processo.
Com a aprovação, a decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para guiar outras instâncias do Judiciário em casos parecidos.
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