André Mendonça suspende cobrança do Confaz sobre o ICMS do diesel
O ministro, que é indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, vetou a medida que fixou o valor de R$ 1 por litro do diesel
13/05/2022 20h44
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu na noite desta sexta-feira (13) a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre alterações de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Governo é contra a medida e quer manter o imposto unificado, conforme aprovado pelo Congresso. Os governadores estabeleceram o valor de cerca de R$ 1 por litro do diesel. Como definido pelos Estados, cada federação vai arrecadar um determinado valor por litro e ainda prevê que a nova alíquota ficará inalterada por 12 meses. Após o período, poderão atualizá-la a cada 6 meses. As medidas entrariam em vigor em 1º de julho.
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Mendonça atende uma representação da Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou nesta sexta com pedido no STF para que a decisão fosse suspensa. O ministro concedeu uma medida cautelar, ou seja, de urgência.
“Para a perplexidade de todos, ao mesmo tempo em que o ato em questão fixou essa alíquota, ele também instituiu, em seu Anexo II, um heterodoxo “fator de equalização” de carga tributária para cada Estado, determinando, em suas cláusulas quarta e quinta, que esse fator seria utilizado, a partir de 1º de julho de 2022, para “adaptar” a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”, acrescentou a AGU.
“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda –, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do ofício suso [acima] mencionado –, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, justificou o ministro.
Mendonça deu cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU se manifestem no mesmo período.
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