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Reprodução/ Flickr Palácio do Planalto
Reprodução/ Flickr Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Henry Borel, que torna crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).

O PL, sancionado sem vetos, ficou conhecido como "Lei Henry Borel" após o assassinato do menino de 4 anos em março de 2021, no Rio.

Segundo Bolsonaro, o objetivo da lei é “obviamente” punir crimes dessa natureza.

“É um fato lamentável que marcou a todos nós no Brasil. A violência contra uma criança. O projeto foi feito com espírito de punir, obviamente, mas também para desestimular ações dessa natureza. […] Ganha a sociedade. Esse projeto marca a todos e a gente espera que nada mais semelhante aconteça”, afirmou Bolsonaro.

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Henry Borel foi encontrado morto em 8 de março no apartamento em que a mãe Monique Medeiros e o padrasto Jairinho moravam, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O casal alegou que o menino sofreu um acidente doméstico, mas a hipótese foi descartada após a conclusão dos laudos da necropsia da criança e da reconstrução do apartamento. Segundo o documento, a morte foi causada por hemorragia interna e laceração hepática por ação violenta. Os dois foram presos.

O projeto, que tem autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG), foi aprovado na Câmara e no Senado e enviado à sanção presidencial no início de maio. A lei prevê

que não serão mais aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. O PL estipula pena de 12 a 30 anos de prisão para este tipo de crime.

A lei ainda prevê o afastamento de agressores e a inclusão de vítimas e da família em programas de assistência social. 

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