O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu um pedido de habeas corpus da defesa de Milton Ribeiro e mandou soltar o ex-ministro da Educação. Além de Ribeiro, outras quatro pessoas foram beneficiadas com a decisão.
A decisão cassa o pedido de prisão preventiva dos envolvidos investigados por supostas irregularidades na liberação de verbas no Ministério da Educação (MEC). Os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu, ex-assessor da Prefeitura de Goiânia, e Luciano de Freitas Musse, ex-assessor de Ribeiro na pasta.
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Mais cedo, o desembargador plantonista Morais da Rocha havia rejeitado o pedido de habeas corpus da defesa.
Segundo Ney Bello, Milton Ribeiro não faz mais parte do governo e que os fatos apurados não são atuais.
"Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – 'liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados' – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", argumenta
"Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito", acrescenta na decisão.
Milton Ribeiro foi preso pela Polícia Federal (PF) na quarta-feira (22) no litoral de São Paulo. De acordo com a PF, a operação “Acesso Pago” tem o objetivo de investigar a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC.
No mandado de prisão de Ribeiro, o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal em Brasília, cita quatro crimes cometidos pelo ex-ministro: corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência.
No entanto, segundo o desembargador Ney Bello, "deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações".
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