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Lei que amplia prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia é publicada

Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública


05/07/2022 10h38

A lei que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de Covid-19 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

A Lei 14.390, de 2022, foi votada no Senado em 8 de junho, a matéria teve origem na MP 1.101/2022, segundo a Agência Senado.

De acordo com a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

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A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública. Na mensagem de veto, ele explicou que a decisão foi tomada após ter consultado os Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.

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“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de Covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade. Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores. Para que a definição das políticas seja adequada ao contexto, as situações deverão ser avaliadas caso a caso, em momento oportuno”, diz a mensagem.

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