Senado autoriza IPVA zero para motos de até 170 cilindradas
De acordo com a proposta, a alíquota "zerada" é apenas uma sinalização para os estados
07/07/2022 08h12
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (6), o projeto de resolução que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. De acordo com o PRS 3/2019, a alíquota "zerada" não é impositiva e serve apenas como uma sinalização para os estados e o Distrito Federal.
Segundo informações da Agência Senado, agora o texto vai à promulgação. O autor do projeto é o senador Chico Rodrigues (União-RR), e o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o relator da matéria durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Leia também: Mega-Sena sorteia prêmio acumulado e aposta simples fatura R$ 51,8 milhões
O projeto original contemplava apenas motocicletas de até 150 cilindradas, mas fabricantes argumentaram que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada. Durante a análise da matéria na CAE, em abril, Mecias de Jesus acolheu duas emendas, apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM), que visavam estender a isenção para motos de até 170 cilindradas.
Segundo Mecias de Jesus, o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento.
Mecias também argumentou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, já que a proposta tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União (o IPVA não é um imposto do âmbito federal).
Leia também: Rio de Janeiro segue aplicação da segunda dose de reforço em pessoas de 40 anos ou mais
No ano passado, o relator lembrou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre esse imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.
"Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas, e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes", afirmou ele.
REDES SOCIAIS