Barroso mantém condenação de policiais militares por massacre do Carandiru, em 1992
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da defesa dos PM's, que contestava decisão do STJ do ano passado
04/08/2022 11h37
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve a condenação dos policiais militares envolvidos nas mortes ocorridas durante a rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992, que entrou para a história como o massacre do Carandiru, 111 presos foram mortos.
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Os 73 policiais foram condenados pelas mortes em penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Em recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri.
Entretanto, após recurso apresentado pelo Ministério Público (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação em 2021.
Os advogados dos policiais recorreram ao STF, que agora negou o recurso através de decisão do ministro Barroso e disse que a decisão do STJ é a que vale atualmente e que a ação não tem recurso previsto na jurisdição do STF.
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