Eleitores e eleitoras que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições, 2 e 30 de outubro, poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para voto em trânsito até esta quinta-feira (18).
O procedimento de transferência temporária de domicílio eleitoral serve para estes eleitores votarem em outro local predeterminado. Segundo a Agência Câmara de Notícias, basta ir até a um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
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Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, o eleitor com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
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