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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (18) contrários à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, a nova medida não deve ser aplicada a políticos com condenações com base na norma anterior.

A lei aprovada em 2021 exige o dolo (intenção) do agente para configurar o crime de improbidade. O julgamento começou na quarta-feira (3). O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados.

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Edson Fachin, Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento do relator da ação. André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski foram a favor. Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda vão votar. Até o encerramento da discussão, os ministros podem mudar seus votos.

A Corte ainda vai votar sobre a aplicação de trechos da nova lei a processos em que ainda não há uma condenação definitiva. Além disso, vai analisar a aplicação dos prazos menores para a extinção das ações.

A Lei de Improbidade prevê três grandes condutas: Enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação de princípio. "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”, conforme Art.10 da norma.

Na lei antiga, o agente público podia ser punido quando não há comprovação da intenção da prática. Agora, a punição acontece somente quando“a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente''.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021.

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