Comprovante de vacinação para embarque em cruzeiros deixa de ser obrigatório pela Anvisa
O uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento entre os passageiros também deixa de ser exigido
30/09/2022 11h29
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas medidas para embarque em navios de cruzeiros, nessa quinta-feira (29). A partir de agora, o atestado de vacinação contra a Covid-19 não será mais obrigatório para embarque, os não-vacinados poderão apresentar o teste rápido negativo.
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A Anvisa explica que as novas medidas foram adotadas devido ao fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo coronavírus.
“Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19, ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque”, explica o órgão.
De acordo com a agência, as exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade.
“Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante”, complementou.
Também deixa de ser obrigatório a partir de agora o uso de máscaras de proteção facial e o cumprimento de distanciamento entre os passageiros.
“A Anvisa continuará recomendando a sua utilização [de máscaras] a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada”, disse a agência.
Com as novas medidas vigentes, as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como garantia de que haja equipe de fiscalização da Anvisa nos pontos de entrada.
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