Fundação Padre Anchieta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que os 120 dias de licença maternidade devem começar apenas após a mulher receber a própria alta hospitalar ou do bebê. Com a decisão, o tempo de licença maternidade e o salário maternidade será prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do processo, o ministro Edson Fachin, disse que a medida é uma maneira de suprir uma omissão legislativa, já que não há previsão em lei de extensão da licença mesmo quando existe a necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros.

"Acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, pontua Fachin.

Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram a favor da decisão. O STF irá continuar a votação nesta sexta-feira (21).

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