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STF confirma validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o benefício assegura acesso a direitos fundamentais, como trabalho, escola, saúde e lazer


17/11/2022 18h37

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma do Estatuto da Juventude, que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais. O julgamento foi concluído na sessão desta quinta-feira (17), com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Luiz Fux, de que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

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Em voto proferido na sessão da última quarta-feira (16), o relator afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

Fux explicou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.

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