A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta a favor da constitucionalidade da lei municipal de São Paulo que instituiu Feriado da Consciência Negra. O julgamento retornou nesta quinta-feira (24).
A ministra é relatora de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos que tem como objetivo a legalidade do feriado, que vem sendo alvo de contestações judiciais em razão de ter sido instituído por lei municipal.
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“Pelo inegável protagonismo histórico do povo negro com construção cultural e histórica do município de São Paulo, é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o feriado do dia da consciência negra naquele município”, destacou a ministra.
De acordo com a ministra, o tema é de importância para a história do país.
“O dia da consciência deve ser realçado. mas ainda por desenhar quadro de desumanidades em justiça históricas e ainda presentes no tratamento no país. O povo negro quando ecoa canta de dor. O STF precisa fazer o povo cantar de alegria. É este o nosso papel. Não há que se considerar que a história do Brasil não seja do interesse de cada cidadão. O direto a cultura precisa ser efetivado”, acrescentou.
Segundo Cármen Lúcia, o feriado é instituído em outros cinco estados: Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro e em outras de cidades brasileiras.
O julgamento foi suspenso com um placar de 5 votos a 2 a favor da constitucionalidade da lei.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam a ministra Cármen Lúcia. André Mendonça e Nunes Marques reijeitaram a ação.
O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (30).
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