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MPSP diz que indulto de Bolsonaro que beneficia PMs condenados por Carandiru é inconstitucional

Mario Sarrubbo pede que a PGR conteste o indulto


24/12/2022 15h25

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, considerou inconstitucional o indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que beneficia os policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Sarrubbo enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras, pedindo que o órgão conteste o indulto.

"A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal", diz o ofício.

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O caso aconteceu em 1992, os policiais foram condenados pela morte de 111 detentos. O massacre completou 30 anos em outubro deste ano. As penas dos envolvidos variam de 48 a 624 anos, e foram confirmadas em agosto de 2021 pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O decreto assinado por Bolsonaro e publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU) concede indulto de Natal a diversos presidiários. Segundo a decisão, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Sarrubbo ressalta que o decreto presidencial “contém ato de graça, com destinatários certos", contrariando o artigo 188 do Código de Processo Penal. Além disso, fere o Direito internacional, uma vez que descumpre recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Ordem do Estados Americanos (OEA).

"O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos", escreveu o procurador.

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