O ministro Flávio Dino (Justiça) alterou os pré-requisitos necessários para a nomeação de delegados federais a cargos de direção e de superintendentes regionais da Polícia Federal (PF). As regras foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (4).
Com a mudança, a condição para nomeação dos cargos é que o servidor da PF precisa ser delegado integrante da classe especial, o último nível de progressão da carreira.
As regras revogadas estavam em vigor desde 2018 e exigiam para os delegados da classe especial mais de 10 anos na função e ter ocupado um cargo em comissão dentro do alto escalão da PF.
Já para ser superintendente regional, o indicado precisava ser delegado com mais de 10 anos de efetivo, preferencialmente integrante da classe especial e ter ocupado anteriormente cargo em comissão dentro do alto escalão da PF.
Leia também: Protagonistas de “Romeu e Julieta”, de 1968, processam Paramount por cena de nudez
Em nota, a pasta explicou que a mudança foi desenvolvida no ano passado e tem como objetivo corrigir "distorção histórica" na regra para indicação de diretores e superintendentes.
"A nova portaria altera o requisito para ocupação da função, estabelecendo que os diretores e superintendentes regionais deverão ser escolhidos entre delegados de Polícia Federal integrantes da classe especial, o que, segundo as atuais regras de carreira da instituição, se alcança após, pelo menos, 13 anos de efetivo exercício no cargo", explicou o Ministério.
"Além disso, não vincula a nomeação a funções de confiança ocupadas anteriormente, o que poderia inviabilizar a nomeação de servidores com experiência e capacitação, mas que nunca tiveram a oportunidade de exercer cargo de chefia", finalizou.
Leia também: Após Lupi defender “antirreforma” na Previdência, Rui Costa descarta análises
REDES SOCIAIS