Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, no dia 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta em nota que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.
A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem consequências como a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.
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