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Crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte passam a ter um aumento da proteção garantido pelo Poder Judiciário. A nova resolução foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve entrar em vigor em tribunais de todo o país dentro de 120 dias.

A resolução foi aprovada por unanimidade no Plenário do CNJ durante a sexta sessão ordinária do órgão.

As medidas implantadas foram baseadas no Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e considera normas de órgãos como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o próprio Ministério de Direitos Humanos.

Foto: Reprodução/Twitter @CNJ_oficial

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O que muda na prática?

As novas normas abrangem a atuação do Judiciário com o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Além disso, faz orientações de como deve ser feito o procedimento de transferência entre estados e municípios de crianças em condições de ameaça.

Em caso de acolhimento institucional ou familiar por indicação do PPCAAM, o menor não poderá ser cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) ou terá o nome retirado durante o período de proteção.

Outro ponto apresentado é o de que menores que forem cumprir medidas socioeducativas em meio aberto em condições de ameaça deverão assim efetuá-las sem que haja exposição do local de proteção.

O CNJ ainda se responsabilizará pela capacitação de juízes que atuam no segmento.

A aprovação do texto também foi divulgada nas redes sociais do Conselho. Confira: 

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