O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na noite da última terça-feira (2) a suspensão da previsão legal que instituiu a chamada “presunção de boa-fé” no comércio de ouro. O instrumento permitia que a comercialização do produto no país fosse feita apenas com base nas informações dos vendedores.
Os ministros acompanharam a decisão do relator Gilmar Mendes, que havia suspendido a aplicação do uso da chamada boa-fé para atestar a legalidade do ouro.
No sábado (29), votaram os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente da corte) e Alexandre de Moraes. Ontem, seguiram o mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
“O diploma legislativo em questão inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”, defendeu Mendes em seu voto.
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O ministro também determinou a adoção de um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro em até 90 dias, por parte do Poder Executivo da União.
A presunção de boa-fé fazia parte de um bloco de de normas previstas dos artigos 37 a 42 na Lei no 12.844, de 2013. Os dispositivos foram inseridos pelo deputado Odair Cunha (PT/MG) durante a tramitação de uma MP sobre seguro agrícola, e o texto, sancionado por Dilma Roussef. A nova lei em elaboração revoga todos esses artigos.
A decisão foi apoiada pelo Ministério dos Povos Indígenas e também pelo presidente do Banco Central. Em entrevista ao Roda Viva, ele afirmou que era necessário rever essa medida.
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