O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional. O julgamento aconteceu no no plenário virtual da Corte e foi concluído na última sexta-feira (23).
Os ministros analisaram a constitucionalidade do artigo 23 da reforma. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
O julgamento aconteceu após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade afirmou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
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A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luís Roberto Barroso. Para o magistrado, não há inconstitucionalidade nas alterações.
"É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo servidor falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do segurado", destacou.
"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", acrescentou.
Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Os ministros Edson Fachin e a ministra Rosa Weber também afirmaram que a medida era inconstitucional.
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