O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (1º) o julgamento da ação contra a aplicação da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, julgados no tribunal do júri. A Corte decidiu que a prerrogativa é inconstitucional
Em junho, o plenário formou maioria para confirmar que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. A tese era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado nos casos.
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O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a aplicação do argumento. André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional.
Dias Toffoli ressaltou que a tese é inconstitucional, uma vez que contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Em 2021, o Supremo já havia confirmado a liminar do relator. Em junho, o plenário retomou o julgamento de mérito para encerrar a questão.
A ação foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A partida aponta que não são compatíveis com a Constituição absolvição de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".
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