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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta quinta-feira (24) para

estabelecer que é preciso definir um critério para diferenciar o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda não chegaram em um consenso sobre quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Existem propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 gramas, se não houver indícios de tráfico.

Edson Fachin não definiu quantidade específica, no entanto, destacou que é preciso estabelecer um critério objetivo de diferenciação. No entanto, o magistrado acredita que isso é de competência do Congresso.

O ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para análise, no processo que discute o porte de drogas. Agora, o julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado.

Até o momento, cinco ministros deram o voto: Gilmar Mendes; Luís Roberto Barroso; Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para liberar o porte de maconha para consumo pessoal.

Enquanto o ministro Cristiano Zanin, recém indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), votou contra a liberação do porte para uso pessoal.

Na sessão de hoje, Gilmar Mendes, relator da ação, fez um ajuste em seu voto e limitou sua proposta de tese à maconha. Anteriormente, o magistrado defendia que não deveria ser considerado crime o porte de todos os entorpecentes.

Como a ministra Rosa Weber se aposenta em outubro desde ano, ela decidiu antecipar seu voto e começou a leitura em plenário. Segundo a presidente do STF, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, à espera de uma decisão da Corte.

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