A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (5) a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, que aconteceu em dezembro de 2021. A decisão confirma a sentença tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia acatado, em agosto de 2022.
Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre.
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O incêndio na Boate Kiss aconteceu em janeiro de 2013, em Santa Maria, no RS, e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
O caso começou a ser julgado no STJ em junho, no entanto, foi interrompido quando o ministro Rogério Schietti votou pela prisão imediata dos quatro condenados.
As defesas dos acusados afirmam que o júri cometeu nulidades. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
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