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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta semana uma ação movida por três guardas municipais que solicitavam um salvo-conduto para portar armas de fogo de uso pessoal fora de seu horário de serviço.

Os agentes, por sua vez, alegaram um "constrangimento ilegal" por parte de agentes da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estariam detendo colegas na mesma situação.

Os guardas que moveram o processo são de Salvador, Araci e Queimadas, na Bahia. Eles alegaram que "precisariam portar suas armas de uso pessoal também fora de serviço para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral".

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Entidades dizem que ações do governo com relação ao garimpo ilegal são ineficientes

Vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes negou a liminar e disse que "a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus”.

Para o magistrado, "o habeas corpus preventivo visa coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática".