O Senado Federal aprovou na sessão da última terça-feira (19) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar tanto a posse quanto o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto foi havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 13 de março.
De autoria do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC inclui no artigo 5º da Constituição Federal um trecho que alega que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização".
No primeiro turno, a votação foi encerrada com 53 votos favoráveis e nove contrários à chamada "PEC das Drogas". Já no segundo, o placar ficou em 52 a nove.
Agora, o texto vai à Câmara dos Deputados.
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No mês passado, o mesmo tema foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, entretanto, ainda não teve conclusão na corte. Atualmente, os ministros analisam a possibilidade de fixar um critério que diferencie um usuário de um traficante.
Embora diversos analistas vejam o cenário como uma “queda de braço” entre os poderes Legislativo e Judiciário, tanto o Congresso Nacional quanto o STF não ultrapassam os limites de suas competências definidos pela Constituição Federal.
Os magistrados começaram a analisar o assunto em 2011, quando chegou à Suprema Corte um recurso que propõe o debate sobre a quantidade de entorpecente que um usuário pode carregar sem ser considerado um traficante.
Vale lembrar que a Lei das Drogas, de 2006, não estabelece um critério material e objetivo para distinguir as duas situações. Até o momento, no entanto, a maioria dos ministros do STF concluiu que essa diferenciação é necessária.
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