“Incentivo à violência sexual”: professora de direito classifica PL que criminaliza aborto como "retrocesso"
No Jornal da Cultura, Eloísa Machado de Almeida diz que, juridicamente, proposta não se justifica
13/06/2024 21h48
Convidada da bancada do Jornal da Cultura desta quinta-feira (13), a professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Eloísa Machado de Almeida criticou a chamada “PL da gravidez infantil”, que visa equiparar a prática do aborto com o homicídio, e classificou a medida como “incentivo à violência sexual”.
"Juridicamente não há justificativa. Não há, no nosso ordenamento jurídico, algo que justifique você pegar uma mulher que foi vítima de estupro e condená-la com uma pena maior do que a violência que ela foi submetida, isso quando ela busca exercer um direito que está garantido desde 1940, que é o direito de não ser submetida a uma gestação decorrente de uma violência sexual ou de uma gestação que vai terminar sua própria vida (...) a legislação está estabilizada no mínimo que se pode garantir de dignidade para as mulheres", afirma.
Pela proposta apresentada, uma mulher que engravidasse por abuso sexual e interrompesse a gestação após 22 semanas poderia pegar uma pena maior do que a do autor do estupro.
"Esse projeto se apresenta como enorme retrocesso no que se refere à discriminação contra a mulher, ao acesso à saúde da mulher e é sim um tipo de incentivo à violência sexual, porque justamente com medo de ser criminalizada, essas mulheres podem deixar de recorrer ao serviço de saúde e essa violência sexual vai ficar escondida", completa.
Na última quarta-feira (12), em votação relâmpago, foi aprovada em regime de urgência a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Como resultado, a matéria será votada diretamente pelo plenário da casa, sem necessidade de passar por comissões temáticas.
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Entenda o projeto
O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL - RJ). A medida, que busca alterar o Código Penal, estabelece: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121”.
Além disso, aponta que só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a ação será criminalizada, o que não acontece hoje.
Pela proposta, uma pessoa grávida vítima de estupro pode ter uma pena maior que a de seu agressor caso interrompa a gravidez acima de 22 semanas.
O homicídio simples tem uma pena que pode ir de 6 a 20 anos de prisão, tempo de reclusão que seria replicado aos abortos enquadrados no projeto de lei. Já o crime de estupro tem uma condenação máxima de 12 anos.
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