Fundação Padre Anchieta

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O setor hoteleiro está pressionando o governo para implementar medidas mais severas contra anfitriões que alugam imóveis por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com. Atualmente, essas plataformas não reportam à Receita Federal a renda obtida com o aluguel temporário, embora recomendem a declaração e o pagamento do Imposto de Renda, o que nem sempre acontece.

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A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela CNN. Em entrevista à CNN, Orlando de Souza, presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), afirmou que o assunto foi discutido em reunião com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, na segunda-feira (5). De Souza mencionou que o Fisco prometeu anunciar novas medidas no segundo semestre.

O setor hoteleiro estima que até R$15 bilhões possam ter sido sonegados nos últimos anos. 

A Booking.com esclarece que: “Todas as propriedades que estão na Booking.com assinaram um contrato no qual confirmaram que seguem todas as leis locais e estão devidamente aptas para receber e hospedar os viajantes com segurança”.

A Airbnb procurou a reportagem do portal da TV Cultura e ressaltou o histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil.

Leia abaixo o comunicado na íntegra:

O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma. A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.

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