A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei que eleva para R$10 mil a multa mínima em casos de abusos ou maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos ou silvestres.
A proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), visa modificar a Lei dos Crimes Ambientais, mantendo o valor máximo da multa em R$50 milhões.
O relator do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ressaltou que o aumento da multa é uma vitória significativa para a proteção dos direitos dos animais.
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Segundo Queiroz, o valor anterior, fixado em apenas R$50, não refletia a gravidade dos crimes cometidos e era insuficiente para coibir a reincidência.
"Essa é mais uma vitória da bancada de defesa dos animais. O valor mínimo de R$50, que era previsto na Lei dos Crimes Ambientais, não é condizente com a realidade, e, dependendo do tipo de condenação, é considerado muito baixo. Maus-tratos a animais domésticos é crime, e a punição precisa ser mais rígida e justa", destacou o deputado.
O projeto aprovado também complementa a Lei Sansão, sancionada em 2020, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão para quem comete maus-tratos contra cães e gatos, além de proibir a guarda de animais e aplicar multa. A nova medida aumenta o valor mínimo da penalidade, tornando a punição mais severa.
O deputado Célio Studart, autor da proposta, argumentou que a sociedade reprova veementemente os maus-tratos aos animais e que a multa elevada é necessária para garantir que os infratores não voltem a cometer esses crimes. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.
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