O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de dois recursos que pedem a volta da "revisão da vida toda" nesta sexta-feira (20).
A deliberação ocorre no plenário virtual. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27 de setembro. Ao todo, cinco votaram contra os recursos, restando apenas um voto para formar a maioria necessária para a rejeição.
Em março, o STF derrubou o mecanismo que permitia aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a "revisão da vida toda", reconhecida em 2022.
O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos. Para ele, ainda há possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda, além de destacar que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF, vigente desde 2000, e "supera" a tese da revisão da vida toda.
A "revisão da vida toda" permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.
Após a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, argumentando que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade do segurado optar pela regra mais favorável, ou seja, pela revisão da vida toda.
Com a decisão, o cálculo ficou da seguinte maneira:
Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.
Para quem entrou na Previdência após 1999: aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.
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