A Latam Airlines foi condenada a pagar uma indenização de R$ 18 mil por danos morais a um passageiro negro que sofreu injúria racial de uma mulher durante um voo de Nova York, nos Estados Unidos, para Guarulhos, em São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela condenação da companhia aérea em relação ao incidente, que ocorreu em fevereiro de 2022. Na ocasião, a passageira chinesa Qu Aiong deitou-se no assento do advogado João Vitor para impedir que ele sentasse ao seu lado, segundo informações do g1.
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A mulher ainda proferiu palavras em chinês e gritava “go back” (volte, em inglês), indicando que ele deveria se sentar na parte de trás da aeronave. Funcionários da companhia testemunharam o ocorrido e, embora não tenham retirado a passageira do voo, a realocaram em um assento atrás de João Vitor.
No processo, o advogado informou que sofreu outras agressões ao longo do percurso, que durou nove horas, nas quais Qu Aiong teria chutado sua poltrona, continuado com as agressões verbais e forçado vômito em sua direção. Durante o voo, os funcionários não interviram para impedir as ações da passageira.
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Assim que a aeronave pousou no Aeroporto de Guarulhos, a Polícia Federal foi acionada para conduzir a passageira à delegacia, onde foi registrado um termo circunstanciado pelo delito.
A juíza Juliana Forster Fulfaro, da 1ª Vara do Juizado Especial, classificou a Latam como omissa, considerando que “a companhia não tomou as devidas providências para evitar a situação” enquanto fornecedora do serviço.
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Em sua defesa, a Latam reconheceu a ocorrência dos fatos, mas alegou a impossibilidade de “retirada forçada dos passageiros”, sustentando ainda que a situação somente teria se agravado durante o voo e que, em solo brasileiro, com a presença da Polícia Federal, seria possível a condução dos envolvidos para adoção dos procedimentos legais cabíveis.
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