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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A decisão foi tomada no domingo da semana passada (1º).

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, acatou o pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proibia a deportação.

Na decisão, Benjamin considerou o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países, a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal e os riscos sanitários e de segurança que os imigrantes podem representar.

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De acordo com dados da Polícia Federal (PF), divulgados pelo STJ, entre 2023 e 2024, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

"Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei", esclareceu o ministro.

O presidente ainda confirmou que autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada na América do Sul.

Apesar da suspensão da liminar, o magistrado afirmou que não está proibido que a Justiça analise casos individuais relativos à imigração.